Neste artigo, você vai entender a importância da aplicação da Linguagem Simples para substituir a linguagem complexa dos textos jurídicos e possibilitar uma comunicação compreensível para o público-leitor. Vou explicar isso por meio do Caso da Lei Maria da Penha, com dados sobre a violência contra a mulher e sobre como o juridiquês impede que muitas mulheres recebam a proteção à qual têm direito. Além disso, trarei importantes iniciativas práticas para mudar esse quadro no país. Se você tiver interesse, conheça também outras possíveis aplicações da metodologia LS:
Sucesso no Uso da Linguagem Simples na Psiquiatria
A Lei Maria da Penha e a diminuição do ciclo de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006) é uma lei federal brasileira que tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime. Seu objetivo principal é estipular a punição adequada e impedir atos de violência doméstica contra ela. Criada há quase 20 anos, a lei se tornou ainda mais relevante após o período da pandemia da COVID-19, em que muitas mulheres ficaram confinadas com os seus agressores. Em 2020, o 180 (Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal) registrou um aumento de 36% de denúncias de violência contra a mulher (Politize!¹). No Brasil, segundo o Data Senado², 3 em cada 10 mulheres já sofreram violência doméstica. A cada hora, 26 mulheres sofrem agressão física no país (Fórum Brasileiro de Segurança Pública³).
Além dos fatores culturais, é difícil para as mulheres sairem de uma situação de violência doméstica devido ao ciclo da violência. Você já ouviu falar disso? O ciclo da violência ilustra e evidencia que um agressor não é sempre violento. Ou seja, ele “compensa” os momentos de explosão com promessas e a mudança temporária do comportamento agressivo. Isso adia – às vezes, por anos – a busca de mulheres por ajuda. Mas, quando elas finalmente se sentem preparadas para buscar ajuda, podem se deparar com outra barreira inesperada: a linguagem.
Mas, e se a ferramenta que deveria protegê-las for justamente a que as impede de conseguir essa proteção? Pode parecer estranho, mas esse fato costumava ser muito comum até recentemente. E o grande vilão disso era a linguagem jurídica, ou melhor, o juridiquês, que consiste no uso desnecessário e excessivo de jargões, termos técnicos e jurídicos do Direito e pode representar uma barreira na busca dos cidadãos pela justiça.
Linguagem simples na área jurídica: aumentando o acesso dos cidadãos aos seus direitos
É nesse ponto, então, que a aplicação da Linguagem Simples no cenário judicial tem se apresentado como uma solução possível para promover a compreensão leitora e diminuir ou, até mesmo, eliminar dificuldades de entendimento de documentos por quem usa os serviços da justiça.
No contexto da violência contra a mulher, tem sido um grande passo a vítima conseguir ir até a delegacia buscar medidas protetivas e denunciar o agressor. Isso ocorre porque, em um passado muito recente, o preenchimento de um formulário com a lista das medidas de proteção que a mulher poderia solicitar consistia em uma lista, palavra por palavra, do que está escrito na lei! Essa leitura acaba sendo incompreensível para ela e, quando não conta com a explicação dos profissionais presentes no local ou a assessoria de um advogado, pode desistir da denúncia ou deixar de solicitar ações que seriam essenciais para a sua proteção.
Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida
Felizmente, há iniciativas positivas sendo realizadas nos últimos anos. Os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público oficializaram a unificação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida4 (Frida, 2020), utilizado “para identificar os níveis de ameaça à integridade física e/ou à vida de mulheres em situação de violência – especialmente no caso das agressões em contexto doméstico” (PEIXOTO, 2020).
O formulário possui 19 perguntas objetivas sobre a violência que a vítima está enfrentando, e 10 descritivas, que objetivam auxiliar essa vítima e a rede de atendimento e apoio a diagnosticar as medidas necessárias para evitar a reincidência ou o primeiro ato físico contra a mulher. Esse formulário deve ser aplicado no momento em que as mulheres busquem ajuda nas unidades judiciárias, órgãos do MP ou delegacias e instituições que atuem na prevenção e enfrentamento à violência doméstica, e é válido em todo o território nacional. As respostas auxiliam a identificar “o grau de risco a que a vítima está exposta e garantir instrumentos de proteção para ela, subsidiando os pedidos de medida protetiva de urgência ou cautelar” (PEIXOTO, 2020).
Cartilha Informativa da Delegacia Online RS da Mulher
Outra iniciativa muito bacana é a Cartilha Informativa elaborada pela Delegacia Online RS da Mulher5, com 32 páginas. Em resumo, ela explica os principais conceitos e tipos de violência, o que são as medidas de proteção e o passo a passo para registrar a ocorrência de agressão. O texto é objetivo e claro, no qual algumas diretrizes da LS são aplicadas, tais como a ordem direta das frases, uso limitado de palavras técnicas (explicadas quando aparecem), e imagens que dialogam com as informações solicitadas.
Esses são apenas dois exemplos de como a LS pode beneficiar a vida dos cidadãos e, principalmente, das cidadãs brasileiras. Por isso, é fundamental que ações como essas continuem a acontecer, pois o país precisa, cada vez mais, oferecer ao seu povo transparência nas informações que veiculam e, acima de tudo, dos direitos aos quais devem ter acesso.
A linguagem jurídica ainda é uma barreira às vítimas que procuram proteção da Lei?
A abrangência das iniciativas do bem tem sido ampliada, mas isso não quer dizer que não seja preciso fazer muito mais para que mais vítimas deixem de ser vítimas, principalmente em locais de acesso remoto e difícil. Portanto, é mais do que urgente que todas as mulheres ou pessoas que tenham sofrido algum tipo de agressão possam usufruir da aplicação das leis, para garantir a sua proteção e bem-estar. Na verdade, todas nós precisamos conhecer nossos direitos e estar capacitadas para exigir a sua aplicação. Esse, sem dúvida, é o motivo principal pelo qual a Linguagem Simples tem grande valor para a sociedade.
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Sobre a autora
Heloísa Delgado. Tradutora e educadora de formação e coração, sua trajetória está relacionada ao ensino da língua inglesa e da tradução, tendo atuado nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação lato sensu na PUCRS por 30 anos.
Curadora linguística em português e inglês: realiza serviços de revisão e tradução técnico-científica, redação de linguagem simples e orientação de escrita acadêmica, profissional e científica para especialistas, professores e pesquisadores de várias áreas, em inglês e português.
Docente de cursos e oficinas sobre escrita simples para grupos de empresas privadas e órgãos públicos.
Dra. em Letras pela UFRGS com estágio pós-doutoral na mesma universidade. Membro da Rede Linguagem Simples Brasil (RLSB) e da REBRALS (Rede Brasileira de Letramento em Saúde).
Referências bibliográficas
- ¹Barreira, C. Fonseca, J. Violência Doméstica na Pandemia: Dados Pandêmicos #1. Politize!, 2022. Disponível em: https://www.politize.com.br/violencia-domestica-pandemia/ Acesso em: 19 jun. 2024.
- ²Agência Senado. DataSenado aponta que 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica. DataSenado, 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/21/datasenado-aponta-que-3-a-cada-10-brasileiras-ja-sofreram-violencia-domestica. Acesso em: 19 jun. 2024.
- ³Instituto Patrícia Galvão. 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. FSBP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/16o-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-fbsp-2022/. Acesso em: 19 jun. 2024.
- 4PEIXOTO, S. CNJ e CNMP adotam formulário para medir risco de violência contra as mulheres. SINTRAJUD, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.sintrajud.org.br/cnj-e-cnmp-adotam-formulario-para-medir-risco-de-violencia-contra-as-mulheres/. Acesso em: 01 jul. 2024.
- 5Departamento de Tecnologia da Informação Policial. Cartilha Informativa Delegacia Online RS da Mulher. Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/delegaciadamulher/main. Acesso em: 07 jul. 2024.